Lojas de conveniência e tabacarias de Porto Belo não poderão atender o público entre 23h e 6h. A medida foi estabelecida por decreto da Prefeitura e já está em vigor.
A restrição também vale para áreas particulares abertas vinculadas aos estabelecimentos e para comércios com atividades mistas que não possuam separação física entre os ambientes.

Segundo o município, a decisão foi tomada após reclamações sobre perturbação do sossego, aglomerações, barulho e desordem nas proximidades desses locais durante a noite.
A fiscalização será realizada por agentes municipais, servidores designados e pela Guarda Municipal, com apoio da Polícia Militar quando necessário. O descumprimento das regras poderá resultar em multas, suspensão das atividades e cassação do alvará.
O decreto prevê exceção para lojas de conveniência em postos de combustíveis com funcionamento contínuo. Após as 23h, o atendimento será permitido apenas para usuários em trânsito, permanecendo proibidos o consumo no local e a permanência de clientes.