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Justiça determina que mulher apague fotos da família do ex das redes sociais em SC

Decisão dá prazo de 15 dias para remoção das imagens e descumprimento pode gerar multa

Por Redação C
30/07/2026 21:57:07

Imagem: Reprodução

A Justiça de Santa Catarina determinou que uma mulher retire das redes sociais todas as fotos e álbuns digitais que contenham imagens de familiares do ex-companheiro. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Joinville, no Norte do Estado, após um processo movido pela família do homem.

A ação teve origem após o fim do relacionamento do casal, em 2023. Segundo os familiares, eles não autorizavam mais o uso de suas imagens nas redes sociais da mulher e afirmaram que a permanência das publicações lhes causava desconforto. Também alegaram que uma postagem relacionada à venda de uma oficina mecânica teria prejudicado o negócio da família.

Em sua defesa, a mulher afirmou que as fotografias eram apenas registros de momentos vividos durante o relacionamento, publicados como uma espécie de "biografia digital", sem qualquer intenção de ofender ou obter vantagem financeira. Ela também sustentou que o processo teria caráter de retaliação após conseguir uma medida protetiva contra o ex-companheiro em outra ação.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não houve comprovação de danos morais, já que as imagens retratavam situações reais, sem conteúdo ofensivo ou vexatório. No entanto, destacou que, após a retirada da autorização para o uso da imagem, ninguém é obrigado a permanecer exposto nas redes sociais de terceiros.

O juiz também rejeitou o argumento de que as publicações deveriam permanecer por integrarem a história pessoal da mulher, ressaltando que esse interesse não prevalece sobre o direito de imagem das pessoas fotografadas. 

A família ainda pediu que a mulher fosse proibida de fazer novas publicações com imagens deles no futuro, mas esse pedido foi negado. Segundo o magistrado, impedir previamente futuras postagens configuraria censura prévia, vedada pela legislação brasileira. Caso novas imagens sejam divulgadas sem autorização, porém, a situação poderá ser analisada judicialmente.

A decisão estabelece que a mulher terá 15 dias úteis para remover as fotografias após receber da família os links das publicações. Se descumprir a determinação, poderá pagar multa de R$ 100 por dia, limitada ao valor de R$ 1 mil.

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