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A decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública de manter em sigilo, por 100 anos, os registros de visitas recebidas por Daniel Vorcaro durante o período em que esteve custodiado na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, passou a ser questionada no Tribunal de Contas da União (TCU).
A representação foi apresentada pelo deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS), que solicita à Corte a abertura de um procedimento para analisar se a medida respeita a Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Segundo o documento encaminhado ao presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, os registros de entrada e saída de visitantes são documentos administrativos produzidos por um órgão público e, por isso, devem estar sujeitos ao controle da sociedade.
O parlamentar argumenta que, caso existam informações de caráter pessoal, elas poderiam ser preservadas por meio da ocultação apenas dos dados sensíveis, sem a necessidade de impor sigilo total sobre os documentos por um século.
A representação também afirma que a publicidade é a regra na administração pública e que restrições ao acesso às informações devem ser exceções devidamente justificadas.
O Ministério da Justiça manteve o sigilo após análise de um recurso apresentado por meio da Lei de Acesso à Informação. A pasta justificou que a divulgação dos registros poderia expor informações relacionadas à intimidade, à vida privada e aos vínculos familiares, sociais e profissionais de Daniel Vorcaro e das pessoas que o visitaram durante o período de custódia.
Daniel Vorcaro permaneceu detido na Superintendência da Polícia Federal em Brasília enquanto negociava um acordo de colaboração premiada. Após o encerramento das negociações, ele foi transferido para outra unidade prisional no Distrito Federal.
Especialistas em transparência pública também questionaram a decisão. Para eles, em situações que envolvem elevado interesse público, a legislação permite a divulgação parcial de documentos, preservando apenas os dados protegidos por lei.
Agora, caberá ao Tribunal de Contas da União analisar a representação e decidir se abrirá um procedimento para verificar a legalidade da manutenção do sigilo e a necessidade de eventual revisão da medida.