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Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos em todo o Brasil. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
A nova legislação regulamenta nacionalmente a comercialização dos aerossóis de extratos vegetais utilizados para defesa pessoal, estabelecendo critérios para compra, porte e uso do equipamento.
De acordo com a lei, o spray poderá ser utilizado de forma moderada para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. A norma também determina que o uso seja interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.
O texto aprovado pelo Congresso previa a compra por adolescentes a partir de 16 anos mediante autorização dos responsáveis, mas esse trecho foi vetado pelo presidente. Assim, apenas mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o produto.
Para realizar a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Outra exigência é que os estabelecimentos autorizados mantenham registro das vendas, emitam nota fiscal, orientem as compradoras sobre o uso seguro do produto e armazenem os dados da pessoa responsável pela posse do spray, garantindo a rastreabilidade.
A legislação determina ainda que os recipientes destinados ao público tenham capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens maiores ficarão restritas às Forças Armadas e às forças de segurança pública. As especificações técnicas, como a concentração máxima permitida, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Outro trecho vetado pelo governo foi o que obrigava a mulher a registrar boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do spray.
A nova norma também retira o produto da incidência do Estatuto do Desarmamento, criando uma regulamentação nacional. Antes da sanção, estados como Santa Catarina e Rio de Janeiro já possuíam legislações próprias autorizando a comercialização do equipamento.