Um homem foi condenado a devolver R$ 88.051,30 à ex-companheira após empréstimos contratados em nome dela durante o relacionamento, em Blumenau. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Segundo o processo, após o fim do relacionamento, a mulher descobriu que empréstimos haviam sido contratados em sua conta bancária e que os valores foram transferidos para a conta do ex-namorado.

De acordo com o TJSC, o processo inclui comprovantes das operações, das transferências e mensagens em que o homem reconhece a dívida e se compromete a devolver os valores.
O pedido de indenização por danos morais foi negado. Para o tribunal, as provas foram suficientes para comprovar o prejuízo financeiro, mas não para caracterizar estelionato afetivo ou outra conduta que justificasse reparação moral.
A decisão foi unânime e manteve a condenação ao ressarcimento dos danos materiais.