O Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento que declarou inconstitucionais os decretos de dez municípios de Santa Catarina que dispensavam a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula na rede de ensino. Com o trânsito em julgado da ação, a decisão não pode mais ser contestada por recurso.
O mérito da ação foi julgado em fevereiro, quando a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. Apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram e defenderam a possibilidade de matrícula mesmo sem a apresentação do comprovante de vacinação.

Na última semana, o STF rejeitou os embargos de declaração apresentados por uma entidade que participou do processo. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira 26 e encerrou definitivamente a tramitação da ação.
Os decretos atingidos pela decisão foram editados pelas prefeituras de Balneário Camboriú, Brusque, Criciúma, Ituporanga, Modelo, Presidente Getúlio, Santa Terezinha do Progresso, São Pedro de Alcântara, Sombrio e Taió.
A ação foi proposta pelo PSOL contra o Governo de Santa Catarina e os municípios. Com a decisão do STF, os decretos perderam validade.
Em nota, a Prefeitura de Brusque informou que ainda não havia sido formalmente notificada sobre as decisões mais recentes e afirmou que o decreto municipal não afastava a obrigatoriedade da vacinação, mas assegurava a matrícula de estudantes mesmo sem a apresentação do comprovante.