O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma regra que permite a extinção de execuções fiscais sem movimentação há mais de 15 anos.
Pela medida, os tribunais terão 90 dias para intimar os credores dos processos atingidos pela norma. Se não houver manifestação ou indicação de bens para penhora, a cobrança poderá ser encerrada por prescrição intercorrente.

Nesses casos, a dívida deixa de poder ser cobrada judicialmente e administrativamente.
A resolução também autoriza a unificação, em um único processo, de débitos do mesmo contribuinte, como IPTU, IPVA e ITR.
Os tribunais terão 180 dias para adequar sistemas e procedimentos às novas regras.