Um empresário da construção civil foi condenado pela Justiça por divulgar e ofertar unidades de um empreendimento imobiliário em Itapema antes da obtenção do registro de incorporação, exigido por lei para a comercialização de imóveis na planta.
Segundo a sentença, a publicidade do empreendimento ocorreu entre 2019 e 2022. O registro de incorporação foi obtido apenas em abril de 2023.
A Justiça entendeu que as unidades foram anunciadas sem que os interessados fossem informados da ausência do registro obrigatório.

A defesa alegou que o empreendimento foi construído e entregue aos compradores e que as campanhas publicitárias foram produzidas por empresa terceirizada. Os argumentos não foram acolhidos.
O empresário foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto. A pena foi substituída por prestação pecuniária equivalente a 30 salários mínimos, cerca de R$ 48,6 mil, além de multa de cinco salários mínimos.
A decisão também determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.