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MP mantém obrigação de regularização de áreas ocupadas

Tribunal rejeitou recursos dos municípios e confirmou decisões obtidas pelo Ministério Público de Sa

Por Redação D
03/06/2026 14:00:27

Porto Belo e Bombinhas continuarão obrigados a promover a regularização de áreas urbanas ocupadas de forma irregular após decisões mantidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os recursos apresentados pelos municípios foram negados, preservando determinações obtidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Em Porto Belo, a decisão envolve o núcleo conhecido como Desmembramento Idérico José Ferreira, localizado na região central da cidade. Segundo o MPSC, a área teve o parcelamento aprovado entre as décadas de 1970 e 1980 sem atender às exigências urbanísticas da época e não foi registrada em cartório. A Justiça determinou que o município instaure o processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em até 360 dias.

 

 

Em Bombinhas, a medida alcança o loteamento Elpídio Serpa, no bairro Canto Grande. A área é formada por 28 lotes ocupados ao longo dos anos. Embora o município tenha argumentado que o local possui infraestrutura básica, o Tribunal manteve a obrigação de abertura do processo de regularização no mesmo prazo de 360 dias.

As decisões reforçam a responsabilidade dos municípios na condução da Regularização Fundiária Urbana, mecanismo previsto na Lei Federal nº 13.465/2017 para integrar áreas urbanas informais ao planejamento municipal.

O procedimento inclui levantamentos técnicos, análises urbanísticas e ambientais, além da emissão da Certidão de Regularização Fundiária ao final do processo.

As ações foram propostas pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo.

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