A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação da Prefeitura de Tijucas ao pagamento de indenização por danos morais após uma criança de 6 anos ser esquecida dentro de um ônibus escolar no município.
Segundo o processo, o menino permaneceu sozinho no veículo entre 17h45 e 21h, após o encerramento do trajeto escolar. A criança foi encontrada no pátio da Secretaria de Educação.
A ação foi movida pela família da criança, que apontou falha no serviço de transporte escolar prestado pelo município.

De acordo com os autos, a mãe percebeu ao retornar do trabalho que o filho não havia chegado em casa nem ao local onde costumava aguardar após desembarcar do ônibus. Após buscas e análise de imagens de câmeras de segurança, foi constatado que a criança permaneceu dentro do veículo estacionado.
Na primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de R$ 8 mil à criança e R$ 5 mil à mãe por danos morais.
O município recorreu da decisão e alegou ausência de responsabilidade, culpa concorrente da responsável legal e desproporcionalidade dos valores fixados.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator afirmou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva e destacou que houve falha na fiscalização ao fim do transporte, sem conferência do desembarque completo dos alunos.
O magistrado também considerou que a situação vivida pela criança caracteriza dano moral pela exposição a insegurança e abandono temporário.
A decisão foi unânime e manteve integralmente a sentença.