
Uma bebê de apenas três meses conseguiu na Justiça o direito ao registro civil após um cartório de Biguaçu negar administrativamente a emissão da certidão de nascimento. Filha de uma mãe paraguaia, a criança enfrentava dificuldades para acessar serviços públicos essenciais, como atendimento regular na rede pública de saúde e vacinação, por não possuir o documento. O caso contou com atuação da 2ª Defensoria Pública do Núcleo Regional de Biguaçu.
Na decisão, a Justiça de Santa Catarina reconheceu que a recusa do cartório não tinha respaldo legal e reforçou que toda criança nascida em território brasileiro possui direito imediato ao registro civil. O magistrado destacou que a ausência da certidão colocava a bebê em situação de “invisibilidade jurídica e vulnerabilidade social”, dificultando o acesso a direitos básicos.
A determinação judicial obriga o Ofício de Registro Civil de Biguaçu a realizar imediatamente o registro da criança mediante apresentação da Declaração de Nascido Vivo e do documento estrangeiro da mãe, sem exigir documentação brasileira da genitora. Antes da ação judicial, houve tentativas de resolver o problema de forma administrativa, com apoio da Pastoral do Migrante e da assistência social.
Também foram encaminhados ofícios ao cartório e instaurado procedimento junto à Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, mas a situação não foi resolvida. Após as negativas, a Defensoria Pública ingressou com ação judicial e pedido de urgência para garantir o direito da bebê ao registro civil.