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Justiça mantém condenação de mulher acusada de dopar vítimas na região

Casos investigados ocorreram em Balneário Camboriú e Itapema após encontros marcados por aplicativo

Por Redação D
15/05/2026 09:00:14

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma mulher acusada de aplicar o golpe conhecido como “boa noite, Cinderela” em vítimas de Balneário Camboriú e Itapema.

Segundo o processo, os crimes ocorreram em 2021 após encontros marcados por aplicativo de relacionamento.

As vítimas relataram ter perdido a consciência depois de consumirem bebidas alcoólicas na companhia da acusada e, posteriormente, perceberam o desaparecimento de dinheiro, cartões bancários e objetos de valor.

O primeiro caso investigado ocorreu em setembro de 2021.

 

 

De acordo com os autos, a vítima afirmou ter conhecido uma mulher identificada como “Amanda” pelo aplicativo Tinder. Após buscá-la em Bombinhas, os dois seguiram para o apartamento do homem, em Balneário Camboriú, onde consumiram vinho.

Segundo o relato, a vítima perdeu a consciência após ingerir a bebida e, ao acordar, constatou o desaparecimento de um cofre com dólares, relógios, documentos e outros pertences.

O processo aponta que imagens de videomonitoramento registraram a entrada de uma segunda mulher no imóvel durante a madrugada. Conforme os autos, ela teria sido autorizada pela acusada na portaria do edifício.

As gravações também mostraram as duas deixando o local com malas e bolsas. A investigação identificou ainda a participação de um terceiro homem na fuga.

Segundo o relatório judicial, perícia papiloscópica realizada em uma caixa de pizza encontrada no apartamento identificou impressões digitais compatíveis com as da acusada.

O segundo caso ocorreu em outubro de 2021, em Itapema.

A vítima relatou ter conhecido uma mulher identificada como “Maiara” por meio de aplicativo de relacionamento. Após um jantar em um restaurante da cidade, os dois seguiram para a residência do homem, onde consumiram vinho.

Segundo o processo, a vítima passou mal após ingerir a bebida e perdeu a consciência. Ao acordar, percebeu o desaparecimento de notebook, celular, dinheiro e cartão bancário, utilizado posteriormente em transações financeiras.

Ao analisar recurso da defesa, o desembargador relator entendeu que não houve insuficiência de provas para afastar a condenação.

Segundo o TJSC, os depoimentos das vítimas foram considerados coerentes e compatíveis com imagens de videomonitoramento, laudos periciais e demais provas reunidas durante a investigação.

A acusada foi condenada em primeira instância pela 1ª Vara Criminal de Balneário Camboriú a mais de seis anos de prisão.

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