A Assembleia Legislativa de Santa Catarina voltou a discutir, na quinta-feira (23), a lei que permite aos pais vetarem a participação de filhos em atividades pedagógicas sobre gênero nas escolas. A medida, já sancionada pelo governador Jorginho Mello em 6 de abril, estabelece a obrigatoriedade de autorização prévia dos responsáveis para esse tipo de conteúdo.
O debate ocorreu na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e contou com a defesa da autora do projeto, a deputada Ana Campagnolo, que classificou a lei como “necessária” e “indispensável”. Segundo a parlamentar, a norma garante aos pais o direito de decidir sobre a participação dos filhos em atividades que envolvam temas como identidade de gênero, orientação sexual e diversidade.

Pela legislação, instituições de ensino públicas e privadas devem informar previamente sobre ações pedagógicas que abordem esses conteúdos. A participação dos alunos fica condicionada à autorização formal dos responsáveis legais.
A lei define como atividades pedagógicas de gênero aquelas que tratam de identidade de gênero, orientação sexual, igualdade de gênero e temas correlatos. Caso os pais optem por não autorizar a participação, as escolas são obrigadas a respeitar a decisão.
Em caso de descumprimento, a norma prevê sanções que incluem advertência por escrito, aplicação de multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno e, em situações mais graves, a possibilidade de cassação do funcionamento da instituição.
Durante a discussão, a autora do projeto também afirmou que a proposta busca assegurar neutralidade nas instituições públicas de ensino e destacou que, no caso das escolas privadas, a relação contratual entre famílias e instituições reforça a necessidade de transparência sobre os conteúdos abordados.