Uma nova lei sancionada em Santa Catarina reconhece o risco da atividade de atiradores desportivos e pode influenciar pedidos de porte de arma junto à Polícia Federal. A norma foi aprovada em março pela Assembleia Legislativa e sancionada no início de abril de 2026 pelo governador Jorginho Mello (PL), gerando debate jurídico sobre seus efeitos práticos e possível conflito com a legislação federal.
A Lei nº 19.781 estabelece que a atividade de atirador desportivo implica risco e, portanto, pressupõe a chamada “efetiva necessidade” para o porte de arma — um dos principais critérios exigidos pela legislação nacional. O ponto central da controvérsia é que, segundo especialistas e entidades como a OAB-SC e o Instituto Sou da Paz, essa análise deve ser individualizada pela Polícia Federal, e não atribuída de forma genérica a uma categoria.

Na prática, a nova norma pode servir como argumento adicional em solicitações de porte feitas por CACs (Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores), mas não altera as exigências previstas no Estatuto do Desarmamento. A decisão final sobre a concessão continua sendo de competência exclusiva da Polícia Federal, que avalia caso a caso.
O governo de Santa Catarina afirma que a medida busca oferecer maior segurança jurídica aos praticantes da atividade, reconhecendo uma condição já prevista no ordenamento nacional. Ainda segundo o Executivo estadual, a regulamentação será conduzida dentro dos limites legais.
A proposta que originou a lei foi apresentada em 2022 pelo deputado estadual Jessé Lopes (PL). Entre os argumentos, está a necessidade de garantir proteção a atiradores durante deslocamentos com armas e equipamentos entre residências e clubes de tiro, além de situações em que transportam materiais considerados de alto valor.
Entidades jurídicas, no entanto, questionam a constitucionalidade da norma. O Supremo Tribunal Federal já declarou inválidas leis semelhantes em outros estados, como Amazonas, Acre, Paraná e Mato Grosso do Sul, sob o entendimento de que legislar sobre porte de armas é competência exclusiva da União.
Dessa forma, embora a lei estadual reconheça o risco da atividade, ela não cria direito automático ao porte de arma nem obriga sua concessão. Interessados continuam obrigados a cumprir todos os requisitos legais e a solicitar autorização formal junto à Polícia Federal.