
O Brasil passou a considerar crime hediondo o assassinato de filhos ou pessoas próximas com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher. A prática, conhecida como vicaricídio, agora tem tipificação própria no Código Penal Brasileiro e prevê penas de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.
A nova legislação foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União, estabelecendo que o crime ocorre quando o autor mata descendente, ascendente, dependente, enteado ou qualquer pessoa sob responsabilidade da mulher com a intenção de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.
A pena pode ser aumentada de um terço até a metade em casos agravantes, como quando o crime acontece na presença da vítima indireta, envolve pessoas vulneráveis — como crianças, idosos ou pessoas com deficiência — ou ainda quando há descumprimento de medida protetiva.
Além de criar um tipo penal específico, a norma inclui o vicaricídio na lista de crimes hediondos, o que torna o cumprimento da pena mais rigoroso, com regras mais restritivas para progressão de regime.
A lei também altera a Lei Maria da Penha, fortalecendo os mecanismos de combate à violência doméstica e ampliando a atuação da rede de proteção às vítimas.
Foto: Bruna Bonfim/g1