
A Justiça condenou um jovem pela morte de um pedestre atropelado durante a noite de Réveillon de 2024, na região da Meia Praia, em Itapema. A decisão foi proferida na última quinta-feira (9) pela Vara Criminal da comarca e ainda cabe recurso.
O caso ocorreu na noite de 31 de dezembro, quando a vítima foi atingida enquanto atravessava na faixa de pedestres, em uma área de grande movimentação na orla. O atropelamento envolveu uma scooter elétrica de alta potência.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, o condutor trafegava pela ciclovia do calçadão, local com restrições para veículos desse tipo, além de não possuir habilitação. Ele também estaria em velocidade incompatível com o fluxo intenso de pedestres.
Com o impacto, a vítima sofreu ferimentos graves, principalmente na cabeça, e morreu mesmo após ser socorrida. Laudos periciais, imagens de câmeras de segurança e depoimentos confirmaram a condução imprudente. Ficou comprovado ainda que o veículo ultrapassava os 50 km/h, sendo classificado como motoneta — o que exige habilitação e circulação em via adequada.
O jovem foi condenado por homicídio culposo no trânsito, quando não há intenção de matar. A pena foi fixada em três anos de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de indenização, além da suspensão do direito de dirigir.

A pena foi agravada por dois fatores: a condução sem habilitação e o fato de a vítima ter sido atropelada na faixa de pedestres. A Justiça também afastou qualquer responsabilidade do pedestre.
Na decisão, o magistrado destacou que o resultado era previsível e poderia ter sido evitado caso as normas de trânsito fossem respeitadas, especialmente em um período de grande circulação de pessoas como o Réveillon.
Na noite do acidente, o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina foi acionado por volta das 20h38. A vítima foi encontrada inconsciente, com traumatismo craniano e sinais de lesão neurológica grave.
Segundo relato da esposa, o casal caminhava pela calçada, retornando ao carro, quando foi surpreendido pela scooter que trafegava de forma irregular pelo local.
Além da condenação, o juiz determinou o envio de ofícios a órgãos municipais e de segurança para reforçar a fiscalização do uso irregular de veículos no calçadão da Meia Praia.
