
A Justiça de Santa Catarina manteve o bloqueio de um usuário em uma plataforma de apostas esportivas após identificar um padrão de uso considerado abusivo e em desacordo com as regras do serviço. A decisão foi proferida pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que negou o recurso do apostador e validou o cancelamento definitivo da conta.
O caso teve início após o usuário ter o perfil suspenso pela empresa, que alegou comportamento incompatível com a política de “jogo responsável”. Inconformado, ele recorreu à Justiça, sustentando que o bloqueio teria sido ilegal. No entanto, ao analisar o processo, o relator destacou que, embora a relação entre as partes seja de consumo, o usuário aderiu aos termos de uso da plataforma — que funcionam como um contrato e estabelecem limites claros para a utilização do serviço.
De acordo com os registros apresentados, o apostador realizou dezenas de apostas em um curto período de tempo, inclusive durante a madrugada, o que foi interpretado como um possível indicativo de perda de controle e impacto na rotina pessoal. Outro ponto relevante foi a constatação de que o usuário tratava as apostas como uma forma de investimento financeiro, e não como entretenimento, o que contraria a finalidade dessas plataformas. Além disso, após o bloqueio inicial, o homem teria criado novas contas para continuar apostando, prática considerada irregular e proibida pelas regras da empresa. Para a Justiça, essa tentativa de driblar as restrições reforça o descumprimento das políticas internas.
A decisão também levou em conta a legislação vigente sobre apostas no Brasil. O magistrado citou a Lei nº 14.790/2023 e a Portaria nº 1.231/2024, do Ministério da Fazenda, que estabelecem diretrizes para o funcionamento das plataformas e determinam a adoção de medidas de proteção aos usuários. Entre elas está o monitoramento de comportamentos de risco, com possibilidade de suspensão ou exclusão de contas quando houver indícios de prejuízo à saúde, à vida financeira ou ao convívio social do jogador.
Com base nesses elementos, a Turma Recursal concluiu que houve violação das regras de uso e da política de jogo responsável, considerando legítima a decisão da plataforma de encerrar a conta. Além de ter o recurso negado, o autor da ação foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
O caso chama atenção para a crescente preocupação com o uso excessivo de plataformas de apostas e reforça a importância de mecanismos de controle e conscientização, tanto por parte das empresas quanto dos próprios usuários, diante dos riscos associados ao comportamento compulsivo.