O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou a Lei nº 19.776/2026, que autoriza pais ou responsáveis a proibirem a participação de estudantes em atividades escolares que abordem temas relacionados à identidade de gênero e sexualidade. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (6), após aprovação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

A legislação estabelece que escolas públicas e privadas devem informar previamente as famílias sobre conteúdos pedagógicos que tratem de identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. A participação dos alunos nessas atividades passa a depender de autorização formal, por escrito.
Caso os responsáveis não autorizem, as instituições são obrigadas a garantir que o estudante não participe das atividades. Em situações de descumprimento, a lei prevê penalidades que incluem advertência, multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por aluno, suspensão das atividades por até 90 dias e até a cassação da autorização de funcionamento da escola.
O projeto que originou a lei foi proposto pela deputada Ana Campagnolo e aprovado pelo Legislativo estadual em março.