
A Polícia Federal publicou nesta quinta-feira (9) a Instrução Normativa DG/PF nº 330, que estabelece um novo cronograma para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs).
A medida vale para registros concedidos antes de 21 de julho de 2023 e que têm validade até 20 de julho de 2026.
Com a nova regra, o procedimento de renovação será feito de forma escalonada ao longo de 12 meses, conforme o dia e o mês de nascimento do proprietário. Durante esse período, os registros permanecem válidos no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) até a data limite para solicitação da renovação, garantindo a posse regular do armamento.
A iniciativa busca evitar sobrecarga no sistema, já que há estimativa de vencimento simultâneo de mais de 1,5 milhão de registros em todo o país, além de permitir uma análise mais criteriosa e organizada dos pedidos.
Assim, passam a vigorar as seguintes datas limite para os pedidos de renovação conforme dia e mês de nascimento do proprietário:
Mesmo com o escalonamento, a Polícia Federal reforça que é fundamental que os proprietários fiquem atentos ao prazo correspondente ao seu mês de nascimento, evitando a irregularidade do registro.
Imagens: Ailton Cruz