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Santa Catarina proíbe fogos de artifício com barulho e estabelece prazo de adaptação

Nova lei veta venda e uso de fogos com estampido e prevê 180 dias para orientação de comerciantes.

Por Redação D
25/03/2026 10:00:31

O governo de Santa Catarina sancionou a lei que proíbe a venda, queima e soltura de fogos de artifício com barulho em todo o estado. A norma, de número 19.764/2026, foi publicada na quinta-feira (19) e regulamentada pelo Decreto nº 1.456/2026, que estabelece prazo de 180 dias para orientação e adaptação dos comerciantes.

A medida determina a proibição de fogos com estampido, ou seja, aqueles cujo efeito principal é o ruído gerado pela explosão, com intensidade superior a 100 decibéis. A legislação mantém permitidos os fogos de efeito exclusivamente visual, sem emissão de som.

 

 

De acordo com a justificativa do projeto, a norma busca reduzir impactos causados pelo barulho, especialmente em bebês, crianças — incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) —, idosos e animais.

O decreto prevê que, durante o período de 180 dias, órgãos de fiscalização atuem na orientação dos comerciantes. No entanto, a aquisição de novos fogos com estampido já está proibida desde a publicação da lei. Estoques anteriores poderão ser mantidos mediante comprovação de compra anterior à norma.

A legislação também estabelece penalidades em caso de descumprimento, incluindo apreensão dos produtos e aplicação de multa proporcional à quantidade utilizada. Em caso de reincidência dentro do período de 180 dias, o valor da multa será dobrado. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde e ao Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente.

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