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Justiça mantém proibição do naturismo na Praia do Pinho em BC e disputa segue

Decisão nega liminar que tentava suspender lei municipal, enquanto entendimento do TJSC reconhece qu

Por Redação D
24/03/2026 09:00:00

A Justiça de Santa Catarina negou o pedido de liminar que buscava suspender a lei municipal que proibiu o naturismo na Praia do Pinho, em Balneário Camboriú. A decisão mantém, por ora, a validade da Lei Complementar e do decreto que restringem a prática no local, enquanto a disputa judicial segue em andamento.

O pedido foi apresentado pela Federação Brasileira de Naturismo e analisado pela Vara da Fazenda Pública, que entendeu não haver, neste momento, elementos suficientes para suspender a legislação. O juiz destacou a ausência de “probabilidade do direito” e de risco de dano irreparável, requisitos necessários para concessão de liminar, acompanhando o parecer do Ministério Público de Santa Catarina.

 

 

A polêmica teve início após a prefeitura de Balneário Camboriú alterar o Plano Diretor, em dezembro de 2025, proibindo o naturismo na praia. A administração municipal justificou a medida alegando que o local teria deixado de cumprir seu propósito original, passando a ser associado a ocorrências de atos ilícitos e crimes sexuais, além de demandas da comunidade local pelo fim da prática.

Paralelamente, decisões recentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina estabeleceram que a prática do naturismo, por si só, não configura crime no contexto da Praia do Pinho. O desembargador Alexandre Morais da Rosa concedeu habeas corpus que impede prisões ou abordagens coercitivas contra pessoas nuas na faixa de areia e no mar.

O entendimento judicial reconhece que a nudez, naquele contexto específico, não caracteriza ato obsceno, considerando a tradição de mais de quatro décadas de naturismo no local. No entanto, a decisão não suspende a legislação municipal nem autoriza formalmente a prática, preservando a competência do município para regulamentar o uso da área.

A prefeitura afirma que a decisão tem caráter provisório e mantém a aplicação das normas em vigor, incluindo medidas administrativas para restringir o naturismo.

Com isso, a proibição segue válida até o julgamento final da ação, mantendo o impasse jurídico entre poder público e entidades ligadas ao naturismo.

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