O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a validade da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) cobrada no município de Bombinhas. Em julgamento realizado pela Segunda Turma da Corte, os ministros decidiram por unanimidade rejeitar um recurso apresentado por deputados estaduais que contestavam a cobrança.
A decisão foi tomada após análise do recurso que questionava o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já havia considerado a taxa municipal compatível com a Constituição do Estado. Com o posicionamento do STF, permanece válida a cobrança feita pela prefeitura aos veículos que ingressam na cidade.

O relator do processo, Luiz Fux, votou pelo não conhecimento do recurso. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
Segundo o relator, o recurso apresentado buscava discutir a constitucionalidade da lei municipal com base em dispositivos da Constituição estadual. No entanto, o STF entendeu que não cabe à Corte reavaliar legislação local quando o debate não envolve diretamente a Constituição Federal do Brasil de 1988.
Na prática, a decisão mantém a validade da TPA instituída em 2014 pela prefeitura de Bombinhas, taxa criada com o objetivo de financiar ações de preservação ambiental no município turístico.
A contestação judicial foi conduzida pelo deputado estadual Ivan Naatz, que questiona a cobrança desde a sua criação. Em 2024, ele e outros parlamentares protocolaram uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça catarinense, alegando que a cobrança teria se tornado irregular após uma alteração constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em 2020, que proibiu pedágios municipais.
Apesar da argumentação, o TJSC manteve a validade da taxa. O recurso apresentado ao STF foi analisado, mas rejeitado sob o entendimento de que o caso não se enquadra na competência da Corte.
Com isso, a cobrança da TPA segue em vigor no município. Os valores variam conforme o tipo de veículo, indo de R$ 4,50 para motocicletas até R$ 191,50 para ônibus de turismo. Nesta temporada, o pagamento permanece obrigatório até 15 de abril.
Após a decisão, o deputado Ivan Naatz informou que estuda novas medidas jurídicas e afirmou que uma nova ação poderá ser apresentada junto ao Ministério Público de Santa Catarina.