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Aprovada criação de lista com dados de condenados por matar agentes de segurança

Projeto prevê cadastro estadual com nome, foto e endereço de pessoas condenadas por homicídio contra

Por Redação D
26/02/2026 08:00:52

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, na terça-feira (24), o projeto de lei 443/2024 que cria o Cadastro Estadual de Homicidas de Agentes de Segurança Pública. A proposta prevê a divulgação de dados de pessoas condenadas, com decisão transitada em julgado, por homicídio contra agentes de segurança no estado. O texto agora segue para análise do governador.

De autoria do deputado Alex Brasil (PL), o projeto determina que o cadastro reúna informações de condenados por homicídios praticados contra policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais científicos, policiais penais, agentes de segurança socioeducativos e guardas municipais, quando o crime ocorrer no exercício da função ou em razão dela.

 

 

De acordo com o texto aprovado, o cadastro deverá conter, no mínimo, nome completo, filiação, data de nascimento, fotografia, endereço residencial, alcunha (se houver) e sinais característicos, como tatuagens ou cicatrizes. A responsabilidade pela divulgação ficará a cargo da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) de Santa Catarina, que deverá disponibilizar as informações em site oficial.

O projeto estabelece que qualquer pessoa poderá acessar o nome e a foto dos cadastrados. O acesso integral às demais informações dependerá de requerimento específico. Também terão acesso ao banco de dados as polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e outras autoridades que justifiquem a necessidade.

O texto considera como homicidas de agentes de segurança pública aqueles que tenham condenação definitiva, sem possibilidade de recurso. A proposta não detalha critérios para atualização ou eventual exclusão de registros do cadastro.

Após o recebimento oficial do projeto, o governador terá prazo de 15 dias úteis para análise jurídica e técnica, podendo sancionar ou vetar a matéria.

Em dezembro do ano passado, entrou em vigor em Santa Catarina a lei que criou o cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais, também com previsão de acesso público às informações dos condenados.

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