A Justiça determinou a interdição imediata de uma casa de acolhimento privada para crianças e adolescentes em Bombinhas, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina. A decisão liminar foi concedida na sexta-feira (13), e a instituição foi notificada no sábado (14).
A ordem judicial estabelece o fechamento imediato da unidade, a suspensão das atividades e a transferência dos 12 acolhidos para outras instituições adequadas no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.

A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, que atua na área da Infância e Juventude. Segundo o Ministério Público, inspeções e relatórios técnicos identificaram irregularidades como ausência de equipe técnica mínima, precariedade estrutural, falhas de acessibilidade, ambientes improvisados e deficiências na supervisão dos acolhidos.
O órgão informou que as condições constatadas estariam em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com normas nacionais que regulamentam o acolhimento institucional.
O caso segue sob análise do Poder Judiciário.