Motoristas de Santa Catarina que permanecerem um ano inteiro sem cometer infrações de trânsito poderão ter desconto de 5% no valor do IPVA. A medida foi aprovada na última semana pela Assembleia Legislativa e agora aguarda análise e sanção do governador Jorginho Mello.
O benefício está previsto no Projeto de Lei nº 8/2025, de autoria do deputado Napoleão Bernardes, e será concedido a motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O desconto será aplicado a apenas um veículo por CPF e condicionado à inexistência de multas no período de 12 meses.

Segundo dados da Secretaria de Estado da Fazenda, Santa Catarina já possui uma das menores alíquotas de IPVA do país, fixada em 2%. Apenas o Paraná tem índice inferior, após reduzir sua alíquota para 1,9% em 2026. Com a nova lei, o valor pago pelos motoristas catarinenses poderá ser ainda menor.
Atualmente, o IPVA no Brasil varia, em média, entre 2% e 4% do valor de mercado do veículo, conforme a Tabela Fipe. Em Santa Catarina, um carro avaliado em R$ 50 mil gera um imposto aproximado de R$ 1 mil por ano, valor inferior ao praticado na maioria dos estados.
A legislação estadual que define a alíquota do IPVA catarinense está prevista na Lei nº 7.543/1988, que considera as características do mercado automotivo local. Caso o projeto seja sancionado, o desconto passará a integrar a política de incentivo à condução responsável e à redução de infrações de trânsito no estado.