A Justiça de Santa Catarina suspendeu a transferência compulsória de alunos do 6º ao 9º ano da Escola de Ensino Fundamental Patrício Teixeira Brasil, em São João Batista, e condicionou a municipalização ao cumprimento de exigências legais e pedagógicas.
A decisão determina a manutenção das matrículas e dos turnos de origem a partir de 2026 até que o processo seja regularizado. O juízo apontou ausência de audiências públicas, consulta ao conselho escolar e estudos técnicos prévios, em violação ao princípio da gestão democrática.

Estado e Município devem se abster de efetivar transferências ou alterar turnos. Qualquer nova municipalização deverá ser precedida de plano detalhado, estudos técnicos e pedagógicos, audiências públicas, consulta ao conselho escolar e ampla publicidade.
A sentença não anulou a política de municipalização, mas suspendeu seus efeitos compulsórios até o cumprimento das etapas legais.
Em nota, a Prefeitura informou que mantém o início das aulas nesta segunda-feira (09/02), inclusive na escola, e que recorrerá da decisão após intimação, alegando risco de prejuízos à organização escolar e aos mais de 500 alunos matriculados.