A Vara da Infância e Juventude de Florianópolis determinou que plataformas de redes sociais adotem medidas imediatas para coibir a divulgação de conteúdos que identifiquem adolescentes supostamente envolvidos no caso de agressão contra o cão comunitário Orelha. A decisão, proferida em caráter liminar, impõe a remoção de postagens e comentários que exponham os menores no prazo máximo de 24 horas.
A ordem judicial alcança a Meta, responsável por Instagram, Facebook e WhatsApp, e a ByteDance, controladora do TikTok. As empresas deverão excluir conteúdos que permitam a identificação direta ou indireta dos adolescentes, além de adotar mecanismos para impedir novas publicações semelhantes. Em caso de descumprimento, a decisão prevê a aplicação de multa diária.

Segundo o juiz responsável, a medida tem como fundamento a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o objetivo de preservar direitos fundamentais como privacidade, intimidade, imagem e honra. A decisão destaca que a exposição indevida de menores em investigações em curso configura violação grave à legislação vigente.
A liminar também autoriza o bloqueio de contas responsáveis pela divulgação de conteúdos irregulares, especialmente quando houver reincidência. No caso do WhatsApp, a Meta deverá adotar ações para restringir o compartilhamento de materiais que identifiquem os adolescentes, respeitando os limites legais de privacidade das comunicações.
Os advogados Alexandre Kale e Rodrigo Duarte, que atuam na defesa de adolescentes citados nas investigações, afirmam que a disseminação de nomes e imagens nas redes sociais tem gerado episódios de difamação, ameaças e ataques a pessoas que sequer foram formalmente acusadas. Para Duarte, o combate aos maus-tratos contra animais não pode justificar linchamento virtual, sobretudo quando envolve menores de idade e apuração ainda em andamento.
A Polícia Civil de Santa Catarina informou que instaurou procedimento específico para apurar a divulgação indevida das identidades dos adolescentes nas redes sociais. Em coletiva de imprensa realizada na terça-feira (27), o delegado-geral Ulisses Gabriel reforçou que a corporação não divulgará nomes dos investigados nem de seus familiares, em cumprimento ao ECA.
A decisão judicial se baseia, entre outros dispositivos, no artigo 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe a divulgação, total ou parcial, de informações que permitam identificar menores envolvidos em procedimentos policiais, administrativos ou judiciais, sem autorização expressa da autoridade competente.