O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou a Lei que proíbe a prática de doutrinação política e ideológica nas escolas públicas estaduais. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado na quinta-feira (22), em Florianópolis, e já está em vigor em todo o território catarinense.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Carlos Humberto (PL), aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). O texto estabelece limites à atuação de professores e demais profissionais da educação, com o objetivo declarado de impedir a indução dos alunos a uma única corrente política ou ideológica no ambiente escolar.

Pela lei, professores, orientadores, diretores, coordenadores e demais servidores da rede pública estadual ficam proibidos de disseminar doutrinação política ou ideológica, dentro ou fora da sala de aula. Também é vedada a inclusão, em disciplinas obrigatórias, de conteúdos que conduzam os estudantes a apenas uma linha de pensamento político, ideológico ou partidário.
A norma ainda determina que os profissionais da educação não podem se aproveitar da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos para influenciá-los politicamente. O texto proíbe qualquer forma de favorecimento ou prejuízo aos estudantes em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou pela ausência delas.
Outro ponto da lei é a vedação à propaganda político-partidária no ambiente escolar e ao incentivo à participação dos alunos em manifestações, atos públicos ou passeatas. Quando temas políticos, sociais, culturais ou econômicos forem abordados em aula, o professor deverá apresentar diferentes visões sobre o assunto, com equilíbrio e o mesmo nível de profundidade, independentemente de concordar ou não com elas.
O descumprimento das regras previstas poderá resultar em sanções administrativas, conforme os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Santa Catarina e do Estatuto do Magistério Público Estadual, que regulam deveres e punições aplicáveis aos profissionais da rede pública.
A lei é semelhante ao projeto conhecido como “Escola Sem Partido”, aprovado em Santa Catarina em 2023, mas que acabou sendo derrubado pela Justiça em 2025.