Entrou em vigor na quarta-feira (21) a lei que proíbe banheiros unissex e de gênero neutro em todas as escolas de Santa Catarina, públicas e privadas. A medida foi sancionada pelo governador Jorginho Mello e estabelece multa de R$ 10 mil para instituições que descumprirem a determinação.
A legislação obriga todas as instituições de ensino, desde creches até universidades, a manterem banheiros separados por sexo masculino e feminino, vedando o uso coletivo de banheiros unissex, bem como vestiários e dormitórios de gênero neutro. Cada unidade de ensino deverá disponibilizar, no mínimo, um banheiro masculino e um feminino.

A única exceção prevista na lei é para estabelecimentos privados que possuam apenas um banheiro individual, de uso exclusivo, com porta fechada. Nesses casos, a regra não se aplica.
O texto legal prevê que, após a autuação, a instituição terá 45 dias para se adequar, sem aplicação imediata da multa. Caso não haja regularização dentro do prazo, poderão ser aplicadas multas mensais sucessivas, até que a situação seja corrigida e comprovada ao órgão fiscalizador.
Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Estadual de Educação. A nova lei foi aprovada pelo Legislativo estadual em dezembro de 2025, após debates que já vinham ocorrendo em âmbito municipal nos últimos anos em cidades catarinenses.