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Pelados em BC: justiça impede prisões por “ato obsceno” na Praia do Pinho

Decisão liminar do TJSC impede prisões por “ato obsceno” ou “desobediência” até julgamento do mérito

Por Redação D
20/01/2026 09:00:45

O desembargador Alexandre de Moraes da Rosa, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), concedeu nesta sexta-feira (16) um salvo-conduto coletivo para assegurar que adeptos do naturismo possam frequentar a faixa de areia da Praia do Pinho, em Balneário Camboriú, sem risco de prisão até o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado pela Federação Brasileira de Naturismo.

Na decisão, o magistrado determinou que autoridades se abstenham de efetuar prisões ou restringir a liberdade de locomoção dos naturistas sob alegação de crimes como desobediência ou ato obsceno relacionados à prática do naturismo no local. O desembargador também advertiu que eventual descumprimento da ordem ou a realização de abordagens consideradas intimidatórias por parte da Guarda Municipal ou outros órgãos poderá gerar responsabilização administrativa, civil e penal.

 

 

O habeas corpus foi protocolado após a aprovação, em 2025, de lei e decreto municipais que proíbem a prática do naturismo na Praia do Pinho. A Federação Brasileira de Naturismo sustenta que a norma foi aprovada sem observar exigências do Estatuto da Cidade e que a criminalização da prática viola garantias individuais.

Em primeira instância, a Vara Regional de Garantias de Balneário Camboriú havia negado o pedido de salvo-conduto, sob o argumento de que a regulamentação do uso da praia é competência do município. Ao reverter parcialmente essa decisão, o desembargador esclareceu que o salvo-conduto não autoriza administrativamente o naturismo, mas apenas impede o uso indevido de tipos penais para restringir a liberdade dos praticantes enquanto o caso é analisado.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pelo TJSC, quando será definido se a restrição municipal poderá ou não prevalecer sobre as garantias invocadas pelos naturistas.

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