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Parece piada, mas não é: Moraes manda soltar homem preso com 12 pedras de crack em BC

Ministro do STF entendeu que quantidade apreendida não justifica prisão preventiva.

Por Redação D
20/01/2026 09:00:52

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta semana a soltura de um homem, preso em flagrante em Balneário Camboriú, após concluir que a apreensão de pequena quantidade de crack, por si só, não é suficiente para fundamentar prisão preventiva. A decisão foi proferida no julgamento de habeas corpus e não encerra o processo criminal.

Ele havia sido preso em flagrante com 12 pedras de crack (1,7 g) e R$ 119,75. A Justiça de Santa Catarina converteu o flagrante em prisão preventiva sob o argumento de garantia da ordem pública, risco de reiteração delitiva e dificuldade de localização do acusado, por ele estar em situação de rua.

 

 

Ao analisar o caso, Moraes considerou que não houve compatibilização adequada entre a restrição da liberdade e as circunstâncias concretas do fato. O ministro destacou a baixa quantidade de droga apreendida e entendeu que o caso admite a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como comparecimento periódico em juízo e proibição de ausentar-se da comarca, entre outras.

Na decisão, o STF reforçou que a prisão preventiva é medida excepcional e deve ser fundamentada em elementos concretos do caso, não podendo ser aplicada automaticamente com base apenas na natureza do crime ou na condição social do acusado.

A soltura não implica absolvição. O processo segue em andamento, e Jairo Dias continuará respondendo judicialmente pelos fatos que motivaram a prisão em flagrante.

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