O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em 19 de dezembro de 2025, uma liminar judicial que determinou a suspensão imediata de nomeações, designações e manutenção de cargos comissionados e funções de confiança criados por lei municipal em Balneário Camboriú, após identificar irregularidades na definição de suas atribuições. Segundo o MPSC, a decisão ainda não foi cumprida pela administração municipal, o que levou o órgão a anunciar que adotará medidas legais para garantir sua efetividade e apurar eventual responsabilidade do gestor público.
A decisão judicial decorre de uma ação civil pública ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, que questiona a constitucionalidade da Lei Municipal n. 5.001/2025, posteriormente alterada por outras normas. O MPSC sustenta que a legislação criou cargos sem descrição clara, específica e individualizada das funções, violando princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade e exigência de concurso público.

Levantamento técnico da Promotoria apontou 241 cargos em comissão com atribuições genéricas ou incompatíveis com o regime constitucional, além de 43 cargos em comissão e 23 funções de confiança sem qualquer atribuição definida em lei. Para o Ministério Público, essa ausência de definição inviabiliza o controle da legalidade dos atos administrativos e amplia indevidamente a discricionariedade da prefeitura.
O MPSC reforça que cargos em comissão são exceção à regra do concurso público e só podem existir para funções de direção, chefia ou assessoramento, com atribuições expressamente previstas em lei. Delegar essa definição a atos infralegais, como regimentos internos ou decisões administrativas, é considerado inconstitucional.
Com base nesses argumentos, a Justiça determinou, em caráter de urgência, a suspensão imediata de novas nomeações e designações para os cargos questionados até que haja legislação válida que descreva adequadamente suas atribuições. Apesar disso, o Ministério Público afirma que o município teria mantido os servidores nessas funções.
Diante do alegado descumprimento, o MPSC informou que poderá requerer cumprimento provisório da decisão e pedir medidas coercitivas ao Judiciário para assegurar a execução da liminar, além de apurar eventual responsabilização administrativa e judicial do gestor responsável.