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Itapema proíbe banheiros unissex coletivos em prédios públicos e comércios

Lei municipal define regras para uso de sanitários e prevê multas e até suspensão de alvará.

Por Redação D
15/01/2026 17:00:29

A Câmara de Vereadores de Itapema aprovou a Lei, que passa a proibir a instalação e o funcionamento de banheiros unissex de uso coletivo em repartições públicas e estabelecimentos comerciais do município. A norma estabelece regras específicas para a organização dos sanitários, além de penalidades para quem descumprir a legislação.

A medida, de iniciativa do vereador Léo Cordeiro, atinge sanitários coletivos que não possuem distinção entre masculino e feminino, impedindo sua utilização em órgãos públicos e no comércio local. A proposta foi aprovada com o objetivo de padronizar os espaços e definir critérios claros para a oferta de banheiros à população.

 

 

A lei, no entanto, estabelece exceções. Permanecem autorizados os chamados “banheiros família”, voltados a pais ou responsáveis acompanhados de crianças de até 10 anos. Também estão liberados os estabelecimentos que possuem apenas um banheiro, desde que este seja de uso individual e não coletivo.

O descumprimento da nova regra gera multa administrativa de 100 UFRMs, o equivalente a cerca de R$ 500. Em caso de reincidência, o valor é dobrado. Persistindo a irregularidade, o município poderá suspender o alvará de funcionamento do estabelecimento até que a situação seja regularizada.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes da Prefeitura de Itapema, que poderão notificar, autuar e aplicar as sanções previstas na lei.

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