Um impasse judicial envolvendo o acolhimento de populações indígenas passa a impactar diretamente a administração de Balneário Camboriú. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve, em decisão de plantão, a determinação que obriga o município a garantir abrigo provisório e atendimento básico de saúde e assistência social a, no mínimo, 200 indígenas até março de 2026.

A decisão, publicada após a negativa de pedidos urgentes apresentados pela Prefeitura para suspender a medida, estabelece que o município tem prazo de 20 dias para providenciar um local com condições consideradas dignas, incluindo acesso à água potável, banheiros com chuveiros, espaço para preparo de alimentos, pernoite e segurança. Também foi fixado o prazo de cinco dias para a oferta de assistência em saúde e assistência social à população acolhida.
Ao analisar os embargos, o magistrado responsável entendeu que o pedido não se enquadra nas hipóteses de urgência previstas para decisões em regime de plantão judicial. Com isso, manteve integralmente a ordem proferida na instância de origem.

No despacho, o juiz destacou ainda que a discussão sobre eventual responsabilidade solidária da União poderá ser analisada posteriormente, durante o trâmite regular do processo, sem prejuízo do cumprimento imediato da determinação pelo município.
Em nota oficial, a Prefeitura de Balneário Camboriú informou que já iniciou as providências para atender à decisão antes mesmo do início do prazo, previsto para começar em 20 de janeiro. Segundo o comunicado, o acolhimento está sendo estruturado em uma área às margens da BR-101, ao lado da Casa de Passagem, onde estão sendo providenciados fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água e instalação de banheiros, com o objetivo de garantir condições adequadas de permanência.
A medida segue válida até março de 2026, prazo definido judicialmente para o acolhimento provisório, enquanto o mérito da ação segue em tramitação.