Um espaço historicamente associado ao naturismo passou a viver um novo impasse jurídico após uma decisão que retirou o risco de prisão de frequentadores, mas manteve a proibição administrativa da prática na principal praia tradicionalmente usada para esse fim, em Balneário Camboriú.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar afastando a possibilidade de enquadramento criminal por ato obsceno de pessoas que praticam naturismo na Praia do Pinho, em Balneário Camboriú. Ao mesmo tempo, o Judiciário manteve válida, neste momento, a legislação municipal que proíbe o naturismo em todas as praias do município.

A decisão decorre de habeas corpus coletivo apresentado pela Federação Brasileira de Naturismo (FBrN), após a edição da Lei Complementar nº 129/2025 e do Decreto Municipal nº 12.909/2025, que estabeleceram a vedação da prática. O magistrado entendeu que a nudez, quando analisada dentro do contexto culturalmente consolidado da Praia do Pinho, não configura, por si só, crime de ato obsceno.

Com isso, Guarda Municipal e Polícia Militar foram orientadas a não efetuar prisões ou constrangimentos baseados apenas na nudez de frequentadores na faixa de areia. A federação informou que a decisão deve ser respeitada exclusivamente nesse perímetro, mantendo a obrigatoriedade de vestimentas em áreas de acesso, estabelecimentos e estruturas de apoio.
Apesar da liminar, o pedido de salvo-conduto foi negado. A Justiça destacou que cabe ao município regulamentar o uso das praias e que, por ora, a proibição administrativa segue válida, permitindo à prefeitura adotar medidas para restringir a prática, desde que sem criminalização indevida.