O uso de um dos principais pontos de apoio ao turismo náutico da cidade passa a seguir regras mais duras para garantir organização, acesso livre e segurança nas operações. A regulamentação estabelece critérios claros para funcionamento, permanência de embarcações e fiscalização no píer localizado no Molhe do Rio Bela Cruz, em Itapema.
A Prefeitura de Itapema publicou a Instrução Normativa nº 11/2025, que passa a disciplinar oficialmente a utilização do píer náutico do molhe. O objetivo é ordenar o turismo náutico de forma segura, transparente e sustentável, mantendo o espaço como área pública, gratuita e acessível à população, sem qualquer tipo de exclusividade.
Pelas novas regras, o píer poderá ser utilizado apenas para operações rápidas de embarque e desembarque de passageiros e equipamentos náuticos. Qualquer outra finalidade é proibida. O texto deixa explícito que não há possibilidade de privatização, reserva de espaço ou apropriação por empresas ou pessoas físicas.

A normativa também veta a venda de ingressos, a comercialização de passeios ou serviços no local, assim como a exposição de marcas, banners ou qualquer tipo de publicidade. A cobrança de taxas também é proibida, e tentativas de bloqueio ou controle do espaço são classificadas como infração grave.
O tempo máximo de permanência das embarcações no píer foi fixado em 30 minutos, considerando todo o processo de embarque e desembarque. Ultrapassar esse limite caracteriza uso indevido do espaço público.
Para operar no local, as empresas precisam obter Autorização de Uso Precário junto à Secretaria Municipal de Turismo. A autorização é temporária, pessoal e intransferível, com validade até 1º de abril de 2026, podendo ser revogada a qualquer momento, sem gerar direito adquirido ou vínculo contratual com o Município. Entre as exigências estão CNPJ ativo, documentação regular da embarcação, licenças ambientais, regularidade junto à Marinha do Brasil e licenciamento municipal.
Como contrapartida, as empresas autorizadas deverão colaborar com ações institucionais, incluindo a disponibilização de embarcações para atividades educativas com escolas públicas e projetos sociais, apoio a eventos oficiais e oferta de vagas para convidados institucionais, sempre sem custos para o Município.
A fiscalização será realizada de forma integrada por diferentes órgãos municipais, incluindo Secretaria de Turismo, Fiscalização de Posturas, Guarda Municipal e FAACI. O uso do píer sem autorização pode resultar em multa de R$ 50 mil. Já empresas autorizadas que descumprirem as regras, como realizar vendas ou publicidade, estão sujeitas a multas de até R$ 10 mil, além da perda da autorização em caso de reincidência.
A normativa também estabelece que toda a responsabilidade pelas operações náuticas, segurança dos passageiros, manobras, acidentes e eventuais danos ambientais é exclusiva das empresas autorizadas. Embora a manutenção estrutural do píer seja responsabilidade da Prefeitura, qualquer dano causado deverá ser ressarcido integralmente, assim como a limpeza imediata da área utilizada.