Irregularidades fiscais, atraso expressivo na entrega de documentos e descumprimento de obrigações legais levaram à rejeição das contas municipais referentes a 2024, em uma decisão unânime tomada em sessão do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
O julgamento analisou a Prestação de Contas do Município de Tijucas, relativa ao exercício de 2024, último ano da gestão do então prefeito Elói Mariano Rocha (PSD). O processo, de número 2500128550, teve como relator o conselheiro Aderson Flores, que apresentou voto pela rejeição após apontar uma série de falhas consideradas graves.

Entre os principais problemas destacados estão o atraso de 131 dias na entrega das contas, a ausência de manifestação do prefeito mesmo após a abertura de prazo pelo Tribunal e a constatação de despesas liquidadas até 31 de dezembro sem disponibilidade de caixa suficiente, equivalente a mais de 30 dias de arrecadação.
O relatório também identificou déficit orçamentário, déficit no Regime Próprio de Previdência Social no valor de R$ 1.827.589, correspondente a 4,34% da receita arrecadada, além do não cumprimento do percentual mínimo constitucional em gastos com manutenção e desenvolvimento da educação básica, que atingiram 88% frente ao mínimo exigido de 90%.
O conselheiro relator ainda apontou falhas no balanço consolidado, que não demonstrou adequadamente a situação patrimonial do município, e o não atendimento a diligências do próprio Tribunal. Após a leitura do voto, todos os conselheiros presentes acompanharam integralmente o relator, resultando na rejeição unânime das contas.