A Secretaria de Assistência Social de Itapema está orientando trabalhadores que atuam com carrinhos de coleta sobre os critérios e a documentação necessários para a obtenção da Carteira de Coletor. A autorização é obrigatória para o exercício regular da atividade no município e tem como objetivo organizar a circulação, garantir direitos e evitar situações irregulares nas vias públicas.

Para obter a carteirinha, o trabalhador precisa estar cadastrado na Secretaria de Assistência Social, ter idade mínima de 18 anos, possuir carrinho próprio ou contrato de locação e respeitar o horário permitido para circulação, das 5h às 14h.
Entre os documentos exigidos estão RG ou CPF, comprovante de endereço e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Após a entrega da documentação, o interessado deve comparecer ao departamento responsável para realizar o registro presencial, que deve ser renovado anualmente. Concluído o processo, o coletor recebe a Carteira de Coletor, documento que comprova a atuação legal na atividade.
De acordo com a secretária de Assistência Social, Iris Bispo, o registro é essencial tanto para os trabalhadores quanto para a comunidade. “A Carteira de Coletor garante identificação, organização e segurança, evitando que o trabalhador regular seja confundido com situações clandestinas. É uma forma de dar mais dignidade e reconhecimento a quem exerce essa atividade de forma correta”, destacou.
O atendimento para cadastro inicial e renovação ocorre na Secretaria de Assistência Social e Lazer, localizada na Rua 250, nº 763, em Meia Praia. A pasta também disponibiliza atendimento pelos telefones (47) 3267-1475, além dos contatos dos CRAS I e II.
A iniciativa reforça o compromisso do município com a organização urbana, a inclusão social e a valorização dos trabalhadores que atuam diariamente nas ruas de Itapema.