A necessidade de interromper sepultamentos feitos sem a certidão de óbito emitida pelo cartório levou o Ministério Público de Santa Catarina a acionar o Município de Bombinhas, após confirmar que enterros vinham sendo autorizados apenas com a declaração médica, documento preliminar, que não substitui o registro oficial exigido pela legislação federal.
A recomendação foi encaminhada ao prefeito e ao secretário de Infraestrutura Urbana, após apuração da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo. O órgão constatou que a Prefeitura não exigia a certidão de óbito, contrariando a Lei de Registros Públicos, que determina que apenas o documento emitido pelo Cartório de Registro Civil possui validade para autorizar sepultamentos.
A promotora de Justiça Lenice Born da Silva destacou que permitir enterros sem o registro oficial viola a norma federal e compromete a segurança jurídica. Segundo ela, a certidão de óbito protege famílias, previne fraudes e assegura controle público sobre o registro de mortes. A prática irregular, alerta o Ministério Público, também abre espaço para crimes como ocultação de cadáver, fraudes previdenciárias e inconsistências eleitorais.

Durante a investigação, o MPSC identificou ainda que a legislação municipal contribuía para o problema, já que permitia sepultamentos apenas com a declaração médica e concedia prazo de até 15 dias para apresentação da certidão — algo sem respaldo legal. O órgão lembrou que cartórios funcionam em regime de plantão, inclusive nos fins de semana e feriados, justamente para garantir a emissão imediata do documento.
Como medida corretiva, o MPSC recomendou que o Município revise a Lei Complementar Municipal n.º 112/2010 e o Decreto Municipal n.º 1.558/2011, alinhando-os à legislação nacional. A Prefeitura deve ainda editar, em 60 dias, um ato normativo específico que padronize o procedimento de sepultamento conforme a lei federal.
Outra determinação é a regularização, em até 90 dias, de todos os enterros realizados sem certidão de óbito, com identificação dos casos e correção dos registros. As equipes que atuam nos cemitérios municipais devem ser orientadas a não autorizar novos sepultamentos sem o documento oficial.
Para garantir transparência, o Ministério Público estabeleceu que o Município divulgue amplamente as orientações. A administração tem 10 dias para informar se acata ou não as medidas propostas.