O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) absolveu o prefeito de Itapema Alexandre Xepa (PL), no processo que apurava possível propaganda eleitoral irregular em um culto religioso durante a campanha de 2024.
Por 5 votos a 2, o tribunal anulou a decisão de primeira instância e derrubou a multa aplicada ao então candidato. De acordo com os magistrados, não houve pedido de votos, discurso político ou ação coordenada que caracterizasse propaganda em local de uso comum.

Plenário entendeu que não houve pedido de votos nem ato de campanha durante o culto. Multa aplicada em primeira instância foi anulada.
O colegiado também afirmou que manifestações espontâneas de fiéis ou líderes religiosos não podem ser atribuídas ao candidato sem prova de sua anuência ou participação ativa.
Com o julgamento, foi encerrado o último processo eleitoral pendente relacionado à campanha municipal de 2024. A jurisprudência do TRE-SC e do TSE reafirma que a presença de candidatos em cultos não configura irregularidade, salvo quando há pedido explícito de voto.