A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até o dia 20 de dezembro, garantindo que o benefício chegue à conta dos trabalhadores antes das festas de fim de ano. Diferentemente da primeira etapa, essa parte do pagamento vem com descontos obrigatórios, o que reduz o valor final recebido.
Os abatimentos incluem INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda, além de possíveis cobranças de pensão alimentícia, que podem variar entre 15% e 30% conforme decisão judicial. Por isso, muitos trabalhadores percebem diferença significativa entre a primeira e a segunda parcela.

Valor final pode ser menor que o da primeira parcela por causa de deduções como INSS, Imposto de Renda e pensão alimentícia. Ministério do Trabalho orienta e fiscaliza empresas para garantir o pagamento correto. Foto: Divulgação
Têm direito ao benefício todos os empregados que trabalharam durante o ano, enquanto quem foi contratado ao longo dos meses recebe o valor proporcional. A primeira parcela é calculada com base na média salarial entre janeiro e novembro, enquanto a segunda corresponde ao restante do benefício, até 11/12 avos.
O cálculo do décimo terceiro leva em conta a divisão do salário integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Também entram na conta valores adicionais de natureza salarial, como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões.
A orientação e a fiscalização do pagamento cabem ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em caso de dúvidas, irregularidades ou atraso, o trabalhador pode buscar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou registrar denúncia diretamente nos canais oficiais do órgão.