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Pedófilos e agressores sexuais terão cadastro em SC; ferramenta terá versão aberta

Versão restrita atenderá autoridades; consulta pública exibirá nome e foto.

Por Redação D
29/11/2025 20:00:35

A criação de um banco de dados específico para identificar condenados por crimes sexuais começou a sair do papel esta semana, após a regulamentação da lei que institui o Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais em Santa Catarina. A medida define as regras para implantação da ferramenta, que vai centralizar informações usadas pelas forças de segurança na identificação desses criminosos.

Com a publicação do decreto que regulamenta a Lei nº 19.097, o Estado está autorizado a iniciar o desenvolvimento dos softwares e dos mecanismos operacionais do novo cadastro. A iniciativa é tratada internamente como um reforço direto ao enfrentamento dos crimes contra a dignidade sexual, especialmente aqueles cometidos contra crianças e adolescentes.

 

 

A avaliação do governo é de que o cadastro permitirá maior agilidade em investigações e na prevenção de delitos. O governador Jorginho Mello destacou que o projeto foi iniciado no ano passado com apoio da Assembleia Legislativa e representa mais um avanço na política de segurança do Estado. Segundo ele, Santa Catarina “não tolera criminosos, muito menos pedófilos”, e a ferramenta deve fortalecer a atuação das forças policiais.

O sistema será alimentado com dados fornecidos pela Secretaria de Justiça e Reintegração Social e gerido pela Secretaria de Segurança Pública. Serão cadastradas apenas pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes sexuais. As informações incluem nome, foto, tempo de pena, datas de início e fim e dados do processo de execução penal.

 

 

O acesso completo ao cadastro será restrito a órgãos como Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Tribunal de Justiça e conselhos tutelares. Já a consulta pública, disponível no site da SSP, mostrará apenas nome e foto dos condenados. As duas versões serão integradas ao Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP).

O decreto estabelece prazo de até 12 meses para que o cadastro esteja completamente implantado e em funcionamento no Estado.

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