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Nova lei impede que agressores de animais trabalhem na prefeitura de Tijucas

Texto apresentado por Júlio César Bucoski (PP) recebeu apoio unânime e estabelece regras mais rígida

Por Redação D
25/11/2025 10:00:49

A aprovação de uma nova legislação marcou a sessão desta segunda-feira (24), quando vereadores decidiram tornar mais rígido o acesso ao serviço público para pessoas com histórico de crimes contra animais. O texto institui barreiras formais para quem possui condenação definitiva por maus-tratos e pretende reforçar critérios éticos na ocupação de cargos municipais.

A iniciativa, apresentada pelo vereador Júlio César Bucoski (PP), recebeu voto favorável de todos os parlamentares e abrange cargos efetivos, temporários e comissionados. De acordo com a lei, ficam impedidos de assumir funções públicas aqueles que tenham condenação nos crimes descritos nos artigos 32 e 33 da Lei Federal nº 9.605/1998. Além da proibição direta, a norma determina que futuros editais de concursos e contratos administrativos já tragam cláusulas específicas com essa restrição.

 

Texto apresentado por Júlio César Bucoski (PP) recebeu apoio unânime e estabelece regras mais rígidas para ingresso no serviço público. Foto: Arquivo

 

Uma emenda apresentada pelo próprio Bucoski também foi aprovada e ajusta o prazo de impedimento: a vedação passa a valer por oito anos após o trânsito em julgado da condenação. O dispositivo segue o entendimento constitucional que veda penalidades de caráter perpétuo, harmonizando a legislação municipal com princípios federais. O afastamento será aplicado a qualquer cidadão condenado pelos crimes citados.

O projeto prevê ainda que nomeações ou contratações realizadas em desacordo com a lei serão consideradas nulas, caso seja constatada condenação posterior ao ingresso no cargo. Para garantir o cumprimento das regras, os órgãos municipais deverão exigir certidões específicas e documentos comprobatórios no momento da seleção ou nomeação. Com a aprovação em plenário, o texto segue agora para publicação oficial antes de entrar em vigor em Tijucas.

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