O prazo para que contribuintes solicitem a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) foi prorrogado para 30 de novembro, após atualização na legislação municipal. A mudança é prevista pelas Leis nº 3.651 e nº 2.143, que tratam dos critérios e procedimentos para a concessão do benefício.

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De acordo com a administração municipal, a prorrogação tem o objetivo de garantir que os contribuintes que atendem aos requisitos tenham tempo suficiente para reunir e apresentar a documentação necessária. Quem não entregar os documentos dentro do período estabelecido poderá perder temporariamente o direito à isenção para o exercício de 2026.
A Secretaria de Finanças disponibiliza canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas: o e-mail iptu@portobelo.sc.gov.br e o WhatsApp (47) 9 8818-3001.
A medida busca organizar o fluxo de solicitações e manter atualizado o cadastro de beneficiários do imposto, que concede isenção a grupos específicos conforme critérios definidos em lei.