A Justiça de Tijucas condenou T.V., de 35 anos, a dois anos de prisão em regime aberto pelo crime de infanticídio, por ter matado a filha recém-nascida logo após o parto em maio de 2015, em Canelinha.

Foto: Freepik
Segundo o processo, ela deu à luz sozinha em casa e, minutos depois, golpeou a bebê com um objeto cortante. Laudo do IML confirmou que a criança nasceu viva e morreu por politraumatismo. O corpo foi levado ao Hospital Carmela Dutra pela avó materna da vítima.
O Ministério Público havia denunciado a acusada por homicídio qualificado, mas o Tribunal do Júri reclassificou o caso para infanticídio, considerando que a ré agiu influenciada pelo estado puerperal. O juiz Luiz Carlos Vailati Júnior acompanhou a decisão dos jurados.
A pena, por ser baixa e pela ré ser primária e colaborativa, foi substituída por medidas alternativas. O julgamento encerra um processo que durou quase dez anos e teve grande repercussão no município.