Três decisões judiciais reafirmaram a responsabilização criminal por maus-tratos a animais em Santa Catarina. As sentenças, proferidas em Ibirama, Bombinhas e Porto Belo, resultaram de denúncias que revelaram situações graves envolvendo cães mantidos em ambientes insalubres, sem água, sem alimento e, em um dos casos, expostos a condições tão degradantes que levaram o animal à morte.

Sentenças envolveram casos de cães mantidos sem água, comida ou abrigo adequado, sendo um deles morto em decorrência da violência. Fotos: MPSC/Divulgação
Em um dos processos julgados, um cachorro foi encontrado preso em uma lavanderia sem acesso a água potável, comida ou espaço adequado, em meio a fezes e urina. O responsável recebeu pena de dois anos de reclusão, substituída por serviços comunitários, pagamento de um salário mínimo a uma entidade social e proibição de guarda de animais pelo período de dois anos.

Outro caso, também acompanhado pelo Ministério Público em Porto Belo, tratou da morte de um cão amarrado por uma corda curta, sem qualquer abrigo, alimento ou água, exposto ao sol e à chuva em um espaço de chão batido. Apesar do resgate imediato e atendimento veterinário, o animal não resistiu.

O réu foi condenado a dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, enquadrado no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena mais severa quando há morte do animal. A mulher envolvida no caso firmou acordo de não persecução penal e deverá cumprir serviços comunitários por dois meses, com obrigação de manter seus dados atualizados junto ao Ministério Público.
Nos dois casos, o Ministério Público destacou a importância das denúncias da comunidade e reforçou que maus-tratos representam crime ambiental com consequências penais significativas. Em situações menos graves, os cães foram resgatados e encaminhados para adoção.