O relógio marcava perto da meia-noite de 7 de janeiro de 2024 quando um homem atraiu outro para sua casa, em Garopaba, com o pretexto de consumirem drogas juntos, mas com a real intenção de matá-lo, motivado por ciúmes de um possível envolvimento da vítima com sua companheira. O crime foi consumado, e o réu, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi condenado a mais de 18 anos de prisão por homicídio qualificado e tráfico de drogas.
Segundo relata a ação penal ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Garopaba, movido por ciúmes e vingança, após consumirem cocaína e álcool, o acusado desferiu um golpe de faca no tronco da vítima e em seguida a agrediu violentamente com socos e pisadas na cabeça, causando as lesões que resultaram em morte.
Como sustentado ao Tribunal do Júri pelo Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota, o Conselho de Sentença – formado pelos jurados, que representam a sociedade – considerou o réu culpado por homicídio qualificado por emboscada, motivo torpe e meio cruel e pelo crime de tráfico de drogas, por ter oferecido substância análoga a cocaína a outro indivíduo, mesmo que sem fins lucrativos.
A pena aplicada foi de 18 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado pelo homicídio, mais o pagamento de 700 dias-multa. A decisão é passível de recurso, mas o réu teve negado o direito de recorrer em liberdade.
“A sociedade de Garopaba, por meio do corpo de jurados, deu uma resposta muito firme a esse crime bárbaro. Garopaba é uma cidade tranquila, ordeira, com vocação turística e lindas praias. Fatos como esse devem sempre ser repugnados e punidos exemplarmente para que a cidade continue a crescer em paz”, considera o Promotor de Justiça.