O Clube Atlético Catarinense, equipe de futebol masculino fundada em 2020 na Grande Florianópolis e que chegou a disputar a Série A do Campeonato Catarinense, poderá ter que mudar de nome caso queira continuar em atividade. A decisão, proferida pela 4ª Vara Cível da comarca de São José, julgou procedente a ação movida pela fundadora do Atlético Catarinense, time feminino de futebol 7 — modalidade disputada em campo reduzido, com sete jogadoras por equipe — em atividade desde 2015 no mesmo município.

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A autora alegou que o uso de nomes idênticos no mesmo segmento esportivo e na mesma região provoca confusão entre o público, patrocinadores e imprensa, e configura concorrência desleal. Segundo ela, o registro do nome “Atlético Catarinense” foi concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2015, cinco anos antes da criação do clube masculino.
Em sua defesa, o clube réu sustentou que o time de futebol 7 seria uma entidade informal, sem vínculo com federações oficiais, e que, portanto, não teria direito à proteção legal reservada a clubes de futebol de campo. Argumentou ainda que a coexistência dos nomes não causaria confusão nem prejuízo a nenhuma das partes.
Na sentença, a juíza destacou que a coexistência de nomes idênticos não deve ser admitida no caso concreto, ainda que seja tolerada em contextos históricos distintos. Segundo a decisão: “O conflito de nomes, embora possa ser tolerado em centros esportivos mais antigos, onde a coexistência remonta ao século passado (como nos casos de ‘Américas’ ou ‘Atléticos’ mencionados na contestação), não deve ser admitido na situação dos autos. Isso porque, além da prova da anterioridade de uso, a adoção da denominação pela entidade mais recente ocorreu em momento em que os instrumentos de proteção à propriedade industrial já estavam plenamente vigentes, incluindo a garantia de uso do nome prevista na Lei Pelé.”
A decisão determinou que o Clube Atlético Catarinense se abstenha definitivamente de utilizar esse nome ou qualquer expressão semelhante que reproduza a marca “Atlético Catarinense”, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 250, limitada a R$ 50 mil. A magistrada também fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais à dirigente do clube feminino.
Fundado em 17 de agosto de 2020, o clube masculino teve rápida ascensão no cenário estadual. Foi campeão da Série C em 2021 e vice-campeão da Série B em 2022 e chegou a disputar Série A em 2023. A sentença ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.