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Vereador é condenado por danos morais ao expor secretário de saúde em vídeo

Juiza determinou que o réu exclua os vídeos no prazo de 48 horas

Por Daianny Camargo
31/10/2025 15:56:38

A Justiça de Santa Catarina deferiu parcialmente um pedido de tutela de urgência em ação movida por Fabricio Lazzari de Oliveira, secretário municipal de Saúde de Itapema (SC), representado pelo advogado Cristiano Luiz da Silva (OAB/SC 33.202), contra o vereador Saulo Salustiano Ramos Neto. O processo trata de ação de danos morais cumulada com pedido cominatório e de retratação.

 


Fotos: Redes Sociais/Divulgação

 

Na decisão, a juíza Patrícia Solino dos Santos, Juíza Substituta, determinou que o réu exclua de suas redes sociais, no prazo de 48 horas, os vídeos mencionados na petição inicial, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil. A magistrada, contudo, indeferiu o pedido para impedir publicações futuras, entendendo que não é possível restringir previamente manifestações que ainda não ocorreram.

 


Retirado do documento da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema

 

De acordo com a ação, o autor alega que vem sendo alvo de ofensas pessoais e difamatórias por parte do vereador, realizadas durante sessões da Câmara de Vereadores e em redes sociais. Entre as expressões utilizadas estariam termos como “criança” e “nervosinha”, além de insinuações sobre uso de medicamentos e acusações falsas relacionadas ao suposto uso irregular de um veículo público.

O secretário afirma que as publicações alcançaram milhares de visualizações, gerando constrangimento e humilhação. Na decisão, a juíza considerou que os elementos apresentados indicam a probabilidade do direito alegado, destacando que os conteúdos “ultrapassaram os limites da crítica política legítima” e adentraram “no campo das ofensas pessoais”.

A magistrada citou que, nos vídeos anexados ao processo, o vereador aparece utilizando uma chupeta (“bibi”) como forma de ironizar o secretário, dizendo frases como: “Quando o senhor ficar nervosinho, eu vou levar uma coisa para se acalmar... toma aqui, secretário, o bibi”.

Ao justificar a decisão, Patrícia Solino dos Santos ressaltou que a medida não configura censura prévia, mas visa proteger os direitos da personalidade do autor, observando que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não são absolutas.

A ação prosseguirá com a citação do réu, que terá 15 dias para apresentar contestação. A juíza optou por não designar audiência de conciliação, considerando incomum a realização de acordos em casos dessa natureza.

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