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PGE/SC conquista vitória no STF em ação sobre demarcação de terras indígenas

Suprema Corte confirmou que suspensão de processo em Santa Catarina

Por Daianny Camargo
16/10/2025 18:50:11

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) obteve uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) na última semana. A Corte negou um agravo regimental na Reclamação nº 67.006, confirmando a tese do Estado de que a suspensão de um processo judicial sobre demarcação de terras indígenas foi correta, por cumprir a ordem nacional de suspensão determinada pelo próprio STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365/SC, que trata do marco temporal.

Foto: Arquivo / SECOM

A Reclamação havia sido ajuizada pelo Povo Indígena Guarani contra decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que haviam suspendido o andamento de uma ação anulatória de demarcação de terras indígenas, aguardando a decisão final da Suprema Corte sobre o tema.

Em sua defesa, a PGE/SC argumentou que as decisões do TRF-4 e do STJ não violaram o entendimento do STF, mas cumpriram rigorosamente a determinação de suspensão nacional. A Procuradoria sustentou que a medida reforça a autoridade das decisões da Suprema Corte e promove a segurança jurídica, princípio essencial para a Administração Pública.

O procurador do Estado Fernando Filgueiras, procurador-chefe da Procuradoria Especial em Brasília, destacou os benefícios práticos da decisão para o Estado.

“Com esta decisão, garantimos que a discussão sobre a demarcação de terras indígenas em Santa Catarina não avance de forma isolada e em desacordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal”, afirmou. “A decisão preserva a segurança jurídica no território catarinense, evitando incertezas e conflitos desnecessários para a sociedade.”

O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, ressaltou a relevância da atuação da PGE/SC na defesa dos interesses catarinenses.

“A PGE/SC tem o dever de atuar na proteção do patrimônio público e na garantia da segurança jurídica em Santa Catarina. Esta decisão, que valida a atuação do Estado em um tema de alta complexidade e com grandes implicações sociais e econômicas, reafirma o nosso compromisso com a defesa da ordem e do interesse público”, disse.

Atuaram na causa os procuradores do Estado Antônio Fernando Athayde Júnior, Daniel Rodriguez Teodoro da Silva, Edith Gondin, Ezequiel Pires, Fernando Filgueiras, Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro, Loreno Weissheimer, Tatiana Coral Mendes de Lima e Weber Luiz de Oliveira.

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